Recadastramento Anual do Ressarcimento à Saúde Suplementar 2024
Considerando a publicação da Instrução Normativa GABIN/MGI n.º 69/2025, que altera a Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 97/2022, comunicamos que:
Visando a manutenção do ressarcimento à saúde suplementar, os servidores, aposentados e pensionistas que receberam o benefício no período de janeiro a dezembro de 2024 deverão apresentar os comprovantes de pagamento de gastos com planos de saúde até o dia 30 de maio de 2025.
Leia o comunicado na íntegra a seguir:
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