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Licença Capacitação: nova política de desenvolvimento de pessoas

Publicado: Sexta, 03 de Setembro de 2021, 17h19 | Última atualização em Quinta, 18 de Novembro de 2021, 11h38

A partir do dia 1º de setembro, entrou em vigor a nova portaria que trata da Política de Desenvolvimento de Pessoas do IFSP.

No que se refere a Licença Capacitação são adotados alguns critérios em consonância com Decreto 9991/2019 e a IN nº 21 de 1 de fevereiro de 2021, a saber:

- Parcelamento da licença em até 06 períodos de 15 dias;
- Interstício de 60 dias entre cada parcela da licença;
- Suspensão do CD/FG nas licenças superiores a 30 dias, desde o 1º dia de afastamento;
- Carga horária mínima de 30h semanais;
- Limite de 2% de licenças simultâneas;
- Alinhamento da capacitação com as atribuições do cargo ou função.
- A licença pode ser utilizada para cursos presenciais e EaD, Trabalho de conclusão de curso (monografia, TCC, dissertação ou tese), estágio de pós-doutoral...

A licença para capacitação poderá ser utilizada sem o interstício quando subsequente ao afastamento para qualificação, se necessário para a conclusão do curso.

No caso de aprendizado de língua estrangeira, este somente poderá ocorrer de modo presencial, no País ou no exterior, e quando recomendável ao exercício das atividades do servidor, conforme atestado no âmbito do órgão ou da entidade.

O órgão ou a entidade poderá conceder licença para capacitação somente quando a carga horária total da ação de desenvolvimento ou do conjunto de ações seja igual ou superior a 30 horas semanais.       

 Além de ações de desenvolvimento, elaboração de trabalhos finais de cursos e aprendizado de língua estrangeira, a licença para capacitação também poderá ser concedida para curso conjugado com:

  1. a) atividades práticas em posto de trabalho, em órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta dos entes federativos, dos Poderes da União ou de outros países ou em organismos internacionais; ou
  2. b) realização de atividade voluntária em entidade que preste serviços dessa natureza no País. 

No entanto, nos processos abertos a partir de 1º de setembro de 2021, além dos critérios dispostos anteriormente, documentos adicionais se farão necessários, como:

- currículo atualizado do servidor extraído do SIGEPE - Banco de Talentos.

- cópia do trecho do PDP do órgão ou entidade onde está indicada aquela necessidade de desenvolvimento: 

As necessidades cadastradas e aprovadas para o PDP 2021 estão disponíveis em arquivo para consulta em: https://www.ifsp.edu.br/desenvolvimento-de-pessoal.

No caso de dúvidas, entrem em contato pelo e-mail: cdp@ifsp.edu.br.


Fundamentação Legal:

Lei 8.112/90 e alterações

Decreto 9.991/2019Decreto 9.991/2019

IN nº 21/2021

Portaria  Normativa RET IFSP N. 12, de  7 Julho  de 2021

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