Secretaria técnicos - Abono e justificativa de faltas
Abono e justificativa de faltas
O abono de faltas, assim entendido quando a ausência do estudante, não é computado para efeito de frequência. Deve ser solicitado via requerimento on-line (Suap), no prazo de três dias corridos após o afastamento.
Em caso de falecimento do cônjuge, companheiro, pais, madrasta ou padrasto, filhos, enteados, menor sob guarda ou tutela e irmãos, o estudante terá direito ao abono por oito dias consecutivos. Também deve ser feito um requerimento on-line, anexando o atestado de óbito e documento que comprove vínculo com a pessoa falecida.
* No afastamento a partir de 15 (quinze) dias, o estudante terá direito de solicitar o Regime de Exercícios Domiciliares (RED), que também deve ser solicitado via requerimento on-line (Suap).
Para conferir o tutorial de como fazer um requerimento on-line no Suap, clique aqui.
Para conferir o que a Organização Didática fala sobre abono de faltas, clique aqui.
* Esta opção está suspensa durante a pandemia.
Redes Sociais