DEFINIÇÕES |
ESTÁGIO OBRIGATÓRIO é aquele definido como tal no projeto do curso, cuja carga horária é necessária para aprovação e obtenção de diploma.
- O estágio obrigatório das licenciaturas se inicia a partir do 5º semestre do curso, após o aluno já ter cursado 50% da grade total do curso;
- A proposta e a carga horária de estágio obrigatório de cada curso variam de acordo com o Projeto Pedagógico do Curso.
ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO é aquele desenvolvido como atividade opcional, acrescida à carga horária regular e obrigatória do curso.
SUPERVISOR: é aquele designado pela concedente que deverá assinar (vistar) as atividades na(s) Ficha(s)-Síntese (FS).
ORIENTADOR DE ESTÁGIO: é o(a) professor(a) definido pela Coordenação do Curso de Licenciatura no IFSP para acompanhar, orientar e validar o processo de estágio. |
links rápidos
PORTARIA NORMATIVA Nº 70/2022 - Novo regulamento de estágio.
PORTARIA NORMATIVA Nº 88/2023 - Dispõe sobre os procedimentos relativos à contratação de estagiários no âmbito do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de São Paulo – IFSP, enquanto Unidade Concedente de estágio.
PORTARIA NORMATIVA Nº 119/2025 - Altera a Portaria Normativa nº 88/2023
Edital de Fluxo contínuo - Seleçao Estágio Não Remunerado
INSTRUÇÃO NORMATIVA SPO - IFSP Nº 005, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2023 - Estabelece os procedimentos para o cumprimento do Estágio Curricular Supervisionado dos cursos de Licenciaturas e Formação Pedagógica do Campus São Paulo.
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ESTÁGIO OBRIGATÓRIO INTERNO NO IFSP- CAMPUS SÃO PAULO
válido somente para aluno do ifsp-spo dos cursos licenciaturas
É quando o IFSP-SPO é considerado como Unidade Concedente a qual receberá alunos da própria instituição para realizar estágio obrigatório sem a concessão de bolsa-estágio e de auxílio transporte em suas dependências, supervisionado por servidor efetivo do IFSP (Port.88/2023 – Art. 3º e inciso II do Art. 4º).
Processo seletivo:
Caberá ao setor demandante e/ou ofertante da(s) vaga(s) do estágio obrigatório e não obrigatório (inciso I do Art. 31).
SEGURO
Para iniciar o Estágio Obrigatório sem bolsa e auxílio transporte, o(a) aluno(a) deverá estar segurado pelo seguro de acidentes pessoais. (Art. 9º)
A contratação do seguro de acidentes pessoais poderá ser assumida pelo IFSP-SPO (Art. 10)
A contratação do seguro será realizada antecipadamente e estará condicionada ao quantitativo de uma listagem fornecida pelas áreas (coordenação do curso) ao final de cada semestre letivo (junho e novembro). (Art. 11)
I. A listagem deverá conter o nome e prontuário (matrícula) dos(as) alunos(as) que estejam aptos(as) a estagiar no período letivo subsequente e manifestarem a intenção de estagiar junto à coordenação do seu curso. (Art. 23 desta IN).
II. A listagem dos alunos aptos a estagiar no semestre seguinte deverá ser enviada à DPE-SPO ao final de cada semestre letivo (junho e novembro). (Art. 23 desta IN).
O(A) aluno(a), com a matrícula ativa, estará segurado(a) durante o período letivo mediante a apresentação do TCE até: (Art. 12)
a. O final de abril para estágios a serem realizados durante o primeiro semestre;
b. O final de setembro para estágios a serem realizados durante o segundo semestre.
Após os meses de abril e setembro de cada ano, serão excluídos da apólice de seguro de acidentes pessoais contratada pelo IFSP os alunos que não enviarem seus contratos de estágio.
O(A) aluno(a) não segurado(a) poderá contratar o seguro de acidentes pessoais somente para realizar estágio externo. Neste caso, deverá apresentar o certificado da apólice do seguro contratado juntamente com o TCE-1. (Art. 13)
PRAZOS
O Termo de Compromisso – Estágio Interno - Licenciatura (TCEiL) no formato Portable Document Format (PDF) deve ser assinado, carimbado e enviado ao setor de estágios CEE-SPO (O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo.), nos prazos:
a. Até o final de abril para estágios a serem realizados durante o período letivo do primeiro semestre;
b. Até o final de setembro para estágios a serem realizados durante o período letivo do segundo semestre.
Serão indeferidos e devolvidos documentos de estágio apresentados além dos prazos acima estabelecidos.
PASSO A PASSO
INSCRIÇÃO
CANDIDATO / ALUNO IFSP-SPO
• Verifique no setor ofertante da vaga os procedimentos para participação do processo seletivo
SETOR DE OFERTANTE
• Recepcionar alunos do IFSP-SPO dos cursos de licenciaturas que queiram realizar estágio junto ao IFSP e avaliar a possibilidade de aceitação deste, conforme processo seletivo simplificado e/ou fluxo contínuo (inciso II do Art. 31)
CONTRATAÇÃO
CANDIDATO / ALUNO IFSP-SPO
• Apresentar-se ao Supervisor do setor ofertante levando os documentos pertinentes à contratação
SUPERVISOR (DEMANDANTE)
Observação: o Supervisor é aquele designado pelo Setor Demandante (Ofertante).
- Recepcionar o aluno(a) candidato à vaga e avaliar a possibilidade de aceitação deste, conforme processo seletivo simplificado (inciso II do Art. 31)
- Elaborar em comum acordo com o(a) candidato(a), utilizando modelo exclusivo do:
- o Termo de Compromisso – Estágio Interno - Licenciatura (TCEiL)
- Orientar o candidato a estágio obrigatório indicar o professor orientador conforme a lista disponível no site.
CANDIDATO / ALUNO IFSP-SPO
- Encaminhar por e-mail à CEE-SPO (O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo.) o Termo de Compromisso – Estágio Interno - Licenciatura (TCEiL) assinado, nos seguintes prazos:
- Até o final de abril para estágios a serem realizados durante o período letivo do primeiro semestre;
- Até o final de setembro para estágios a serem realizados durante o período letivo do segundo semestre.
- Atentar-se para estágios em andamento com a carga horária da jornada de estágio que não deve, conforme lei 11.788/2008, ultrapassar as 6 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais.
- o Nestes casos, informar a carga horária (dias e horas) nos estágios no momento de encaminhar por e-mail à Coordenação de Estágios.
SETOR DE ESTÁGIO
- Verifica a conformidade e integridade do (TCEiL) com as normativas de estágio;
- Assina como instituição de ensino e concedente o (TCEiL) via SUAP,
- Efetua registro no SUAP no prontuário do aluno;
- Comunica o aluno sobre a disponibilidade dos documentos no sistema (caminho: SUAP – clicar na própria foto – clicar na aba “Estágios e Afins” - clicar na lupa – clicar na aba “Documentação e Aditivos”).
ACOMPANHAMENTO DE ESTÁGIO
CANDIDATO / ALUNO IFSP-SPO
- Realiza as atividades conforme as etapas do Plano Básico de Estágio do curso;
- Registra na Ficha Síntese (FS) obtendo o visto (assinatura) do supervisor;
- A Ficha Síntese deverá ser elaborada para cada supervisor.
- Atentar-se ao preenchimento correto, sendo:
- DATA: dia/mês de realização das atividades, não podendo ser informado dias de períodos de recesso acadêmico (férias);
- CARGA HORÁRIA: a quantidade de tempo de realização das atividades;
PROFESSOR ORIENTADOR
- Os documentos de acompanhamento de estágio deverão ser administrados pelo orientador de estágio da melhor forma que lhe convier, garantindo a legalidade do acompanhamento.
- Recomendável a interação com o professor supervisor de forma eletrônica:
-
seja por documentos assinados, digitalizados e devolvidos por e-mail institucional das partes; ou
-
seja por documentos com aceite expresso no próprio corpo do e-mail institucional pessoal, lembrando que este, quando institucional, pode equivaler à assinatura.
ADITAMENTO
Não serão permitidas prorrogações para os estágios internos.
ALTERAÇÃO ou INCLUSÃO DE SUPERVISÃO
-
O(a) novo(a) supervisor(a) envia um e-mail ao CEE-SPO (O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo.) a partir de seu e-mail institucional;
-
No corpo do e-mail, deve constar explicitamente a anuência para a alteração/inclusão na supervisão;
-
O e-mail deve conter os dados completos do estagiário(a) envolvido(a) no processo.
RESCISÃO ANTECIPADA
A rescisão contratual poderá ser instaurada por qualquer uma das partes envolvidas no processo – (aluno(a) – IFSP-SPO), por meio do Termo de Rescisão (TR).
ATENÇÃO: quando do cumprimento da vigência do contrato não há necessidade de elaborar o Termo de Rescisão (TR).
A elaboração do Termo de Rescisão (TR) e o registro no prontuário do(a) aluno(a), via SUAP\EXTENSÃO, não garantem o registro de qualquer carga horária de estágio. A carga horária somente é obtida e registrada após os procedimentos destacados nas fases seguintes de finalização e de encerramento do estágio.
ATENÇÃO: em cumprimento à INSTRUÇÃO NORMATIVA PRX Nº 02/2021 o estágio poderá ser encerrado compulsoriamente pela ausência de finalização do estágio.
ALUNO
SETOR DE ESTÁGIO
FINALIZAÇÃO DE ESTÁGIO
CANDIDATO / ALUNO IFSP-SPO
-
(TCEiL) e (FS);
-
(TR) – se houver;
ENCERRAMENTO DE ESTÁGIO
PROFESSOR ORIENTADOR
SETOR DE ESTÁGIO
MODELOS DE DOCUMENTOS DE ESTÁGIO
MODELOS EDITÁVEIS DOS DOCUMENTOS DE ESTÁGIO
Esses links contêm arquivos editáveis (DOCX) que podem ser baixados e utilizados conforme necessário.
Clique na SIGLA do documento:
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SIGLA |
MODELO |
APLICADO À(O) |
1 |
FS |
Ficha-síntese |
acompanhamento de estágios |
2 |
TCEiL |
Termo de Compromisso-Estágio Interno |
Contratação/formalização |
3 |
TR |
Termo de Rescisão |
finalização de estágio |
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