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Campus São Paulo regulamenta uso de aparelhos eletrônicos por estudantes da educação básica

Publicado: Quarta, 06 de Agosto de 2025, 15h13 | Última atualização em Quarta, 06 de Agosto de 2025, 15h13

O Campus São Paulo do IFSP publicou uma normativa que regulamenta o uso de aparelhos eletrônicos portáteis pessoais por estudantes da educação básica, com base na nova legislação sobre o tema.

A medida segue a Lei nº 15.100/2025 e o Decreto nº 12.385/2025, que proíbem o uso de dispositivos como celulares, notebooks, tablets e relógios inteligentes durante as aulas, recreios e intervalos, em todas as etapas da educação básica. O objetivo é preservar a saúde física, mental e emocional dos alunos, além de promover um ambiente mais propício à aprendizagem e à convivência.

De acordo com a normativa, fica proibido o uso desses aparelhos por alunos dos cursos técnicos integrados e concomitantes/subsequentes durante todo o período em que estiverem no campus. A exceção é para situações em que o uso for solicitado por um servidor, seja docente ou técnico-administrativo, com fins pedagógicos. Estudantes do curso Proeja não estão incluídos na restrição.

A decisão também está alinhada com orientações internas do IFSP e reforça o compromisso da instituição com o bem-estar dos estudantes e a qualidade do ambiente escolar.

Confira a portaria na íntegra a seguir.

PORTARIA NORMATIVA Nº SPO.009, DE 06 DE AGOSTO DE 2025

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