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Procedimentos para Estágio (Obrigatório ou Não-Obrigatório)

Publicado: Segunda, 09 de Junho de 2025, 10h03 | Última atualização em Segunda, 09 de Junho de 2025, 11h09

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PORTARIA NORMATIVA Nº 70/2022 - Novo regulamento de estágio.
INSTRUÇÃO NORMATIVA SPO - IFSP Nº 001/2022 - Estabelece os procedimentos para o cumprimento do Estágio Curricular Supervisionado dos cursos Bacharelados, Técnicos e Tecnológicos.


INÍCIO OU ADITAMENTO

O Termo de Compromisso (início de estágio) ou o Termo Aditivo (se necessárias alterações no decorrer do estágio) devem ser elaborados junto à empresa contratante (Unidade Concedente de Estágio) ou pelo Agente de Integração, quando for o caso.

Quanto ao Plano de Atividades, deve haver especial atenção por parte do aluno, porque, obrigatoriamente, esse documento deve ser no modelo do IFSP-SPO.

Todos os documentos devem ser apresentados sempre digitados, sem rasuras e com as devidas assinaturas das partes envolvidas

Quanto ao aditamento, o aluno não deve apresentar pendências referentes ao estágio (p.ex., ausência de acompanhamento, documentos faltantes, finalização de estágios, etc).

Esquema de assinatura conforme artigo 4º da IN 001/2022:

Documentos Quem assina
TCE Aluno + Representante + CEE-SPO
TA Aluno + Representante + CEE-SPO
PA Aluno + Supervisão + Professor Orientador
RAE Aluno + Supervisão + Professor Orientador
TR Aluno + Representante + CEE-SPO
TRE Aluno + Supervisão + Professor Orientador

PASSO A PASSO

INÍCIO - CONTRATAÇÃO

Será necessário utilizar o modelo de Termo de Compromisso de Estágio - (TCE-2) ou o modelo do Agente de Integração ou da Unidade Concedente, desde que o conteúdo esteja compatível com os dados solicitados em formulários ou modelos disponibilizados pelo campus, sempre acompanhado do Plano de Atividades (PA), com a indicação dos dados oficiais da instituição:
    I. O(A) representante legal indicado(a) no documento deverá assinar e carimbar o Termo de Compromisso;
    II. O(A) supervisor(a) indicado(a) no documento deverá assinar e carimbar o Plano de Atividades (PA)
Os documentos deverão ser conhecidos pelos indicados nos documentos por meio de:
    a) Assinatura presencial acompanhada de carimbo; ou
    b) Assinatura digital/eletrônica acompanhada de certificado; ou
    c) E-mail institucional dos indicados e identificados nos documentos.
O Plano de Atividades (PA), deve haver especial atenção por parte do aluno, porque, obrigatoriamente, esse documento deve ser no modelo do IFSP-SPO.
Todos os documentos devem ser apresentados sempre digitados, sem rasuras e com as devidas assinaturas das partes envolvidas.

ALUNO
    • Elaborar o Termo de Compromisso de Estágio (TCE-2) indicando os dados oficiais da concedente, seu representante legal e a supervisão na concedente;
    • Elaborar juntamente com a supervisão na concedente o Plano de Atividades (PA), modelo do IFSP-SPO;
    • Assinar e coletar assinatura e carimbo da concedente, onde:
             a. O representante deverá assinar e carimbar o Termo de Compromisso (TCE-2);
             b. O(A) supervisor(a) deverá assinar e carimbar o Plano de Atividades (PA).
    • Submeter à análise acadêmica do(a) professor(a) orientador(a):
             a. Enviar no formato Portable Document Format (PDF) ao e-mail institucional do(a) professor(a) orientador(a);
             b. Os documentos (TCE-2 e PA) poderão ser encaminhados pela concedente por e-mail corporativo/institucional do representante ou supervisor indicado no documento ao e-mail institucional do(a) professor(a) orientador(a).

ORIENTADOR DE ESTÁGIOS
I. Emitir parecer em Despacho sobre Estágios (DE);
II. Devolver ao(à) aluno(a) com as devidas classificações e orientações;
▪ Classificações: tipificação do estágio em “obrigatório” ou “não obrigatório”;
▪ Orientações: periodicidade dos Relatórios de Atividades (RAE), entre outras.
É possível a emissão de parecer no corpo do e-mail ou no Despacho sobre Estágios (DE) anexado ao e-mail enviado ao(à) aluno(a).

ALUNO
    • Após a devolutiva do professor orientador, encaminhar os documentos juntamente com o parecer do professor, no formato Portable Document Format (PDF), ao setor de estágios CEE-SPO (O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo.).
    • Atentar-se para estágios em andamento com a carga horária da jornada de estágio que não deve ultrapassar as 6 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais.
        ◦ Nestes casos, informar a carga horária (dias e horas) nos estágios no momento de encaminhar por e-mail à Coordenação de Estágios.

SETOR DE ESTÁGIO
    • Verifica a conformidade e integridade dos documentos com as normativas de estágio;
    • Assina como instituição de ensino o (TCE-2) via SUAP,
    • Efetua registro no SUAP no prontuário do aluno;
    • Comunica o aluno sobre a disponibilidade dos documentos no sistema (caminho: SUAP – clicar na própria foto – clicar na aba “Estágios e Afins” - clicar na lupa – clicar na aba “Documentação e Aditivos”).

ACOMPANHAMENTO DE ESTÁGIO

Os documentos de acompanhamento de estágio deverão ser administrados pelo orientador de estágio da melhor forma que lhe convier, garantindo a legalidade do acompanhamento.
Conforme a periodicidade definida pelo(a) professor(a) orientador(a), durante todo o período de estágio, o estudante deverá elaborar e apresentar Relatório de Atividades de Estágio (RAE) previamente assinado e carimbado pela supervisão de estágio da Unidade Concedente (Empresa).
ATENÇÃO: em cumprimento à INSTRUÇÃO NORMATIVA PRX Nº 02/2021 o estágio poderá ser encerrado compulsoriamente pela ausência de acompanhamento previsto em contrato.

ALUNO
Manter em dia o acompanhamento do estágio da seguinte forma: (Art. 50)
a) verificar com o orientador de estágio a forma de como deverão ser elaborados os Relatórios de Atividades de Estágio (RAE), cuja periodicidade poderá ser: mensal, bimestral, trimestral ou semestral, definidos no Plano de Atividades (PA).
b) providenciar a anuência do Supervisor de estágios (responsável pelo acompanhamento do estágio do estudante no local do estágio) sobre o relatório, solicitando o encaminhamento ao e-mail institucional do professor orientador do IFSP.
▪ Não havendo a possibilidade da concedente (contratante) enviar os Relatórios de Atividades, por seu e-mail corporativo/institucional, caberá ao(a) aluno(a) o envio dos mesmos ao professor(a) orientador(a), pela mesma via.

ORIENTADOR DE ESTÁGIOS
Ao receber o relatório de atividades, providenciar seu parecer no Despacho Sobre o Estágio (DE) e encaminhar ao aluno em alguma das seguintes formas:
a) seja por documentos assinados, digitalizados e devolvidos por e-mail institucional das partes; ou 
b) seja por documentos assinados por meio eletrônico com certificação; ou 
c) seja por documentos com aceite expresso no próprio corpo do e-mail institucional pessoal, lembrando que este, quando institucional, pode equivaler à assinatura.

POSTAGEM NO SUAP
O(A) aluno(a) com o seu login e senha, deverá acessar pelo SUAP\EXTENSÃO e, na aba “Relatórios de Atividades - Estagiário”, inserir um arquivo único em Portable Document Format (PDF), limitado ao tamanho máximo de 2.0 MB, conforme o período indicado pelo sistema, contendo o relatório e demais documentos que o validaram (parecer e e-mail do(a) professor(a)). (Art. 52)
Proceder a postagem da seguinte forma:
▪ digitalizar todos os documentos (Relatórios, Despacho, e-mail, etc.);
▪ salvar em um arquivo único em pdf (máximo 2.0 MB);
▪ acessar o SUAP com login e senha;
▪ selecionar a aba “Relatórios de Atividades - Estagiário”;
▪ selecionar o período indicado pelo sistema;
▪ preencher os campos e ao final da página efetuar o upload do arquivo salvo.
A elaboração dos Relatórios de Atividades de Estágio (RAE) e a inclusão dos mesmos, via SUAP\EXTENSÃO, não garantem o registro de qualquer carga horária de estágio. A carga horária somente é obtida e registrada após os procedimentos destacados nas fases seguintes de finalização e de encerramento do estágio.

ADITAMENTO

A alteração contratual poderá ocorrer em qualquer cláusula do Termo de Compromisso inicial - (TCE-2) por meio de Termo Aditivo (TA). 
Nas alterações contratuais cujo Termo de Compromisso de Estágio (TCE-2) tenha sido emitido por Agente de Integração, o Termo Aditivo (TA) deverá ser elaborado pelo mesmo agente integrador ou pelo novo agente de integração vinculado à concedente.
O Termo Aditivo (TA) deve estar acompanhado do Plano de Atividades (PA) que deve compreender o período: “Data do Início da Alteração” à “Data de Término do Estágio”.
Fica dispensada a elaboração do Plano de Atividades (PA) quando a alteração for:
▪ somente do agente integrador,
▪ da apólice de seguro,
▪ bolsa-auxílio e auxílio transporte e ou outros benefícios.
As alterações no contrato de estágio - Termo de Compromisso de Estágio - (TCE-2) - estão condicionadas à inexistência de pendências referentes ao período anterior ao aditamento. Nestes casos, utilizar o modelo de Termo Aditivo (TA) acompanhado do Plano de Atividades (PA), conforme o caso.

ALUNO
    • Elaborar o Termo Aditivo (TA) indicando os dados oficiais da concedente, seu representante legal, e a supervisão na concedente;
        ◦ Na cláusula dois do Termo Aditivo (TA) indicar a “Data do Início da Alteração” à “Data de Término do Estágio” e as alterações;
    • Elaborar, conforme as alterações, o Plano de Atividades (PA), modelo do IFSP-SPO, juntamente com a supervisão na concedente indicando a “Data do Início da Alteração” à “Data de Término do Estágio”;
    • Assinar e coletar assinatura e carimbo da concedente, onde:
a. O representante deverá assinar e carimbar o Termo Aditivo (TA);
b. O(A) supervisor(a) deverá assinar e carimbar o Plano de Atividades (PA).
    • Submeter à análise acadêmica do(a) professor(a) orientador(a):
a. Enviar no formato Portable Document Format (PDF) ao e-mail institucional do(a) professor(a) orientador(a);
b. Os documentos (TA e PA) poderão ser encaminhados pela concedente por e-mail corporativo/institucional do representante ou supervisor indicado no documento ao e-mail institucional do(a) professor(a) orientador(a).

ORIENTADOR DE ESTÁGIOS
I. Emitir parecer em Despacho sobre Estágios (DE);
II. Devolver ao(à) aluno(a) com as devidas classificações e orientações;
Classificações: tipificação do estágio em “obrigatório” ou “não obrigatório”;
Orientações: periodicidade dos Relatórios de Atividades (RAE), entre outras.
É possível a emissão de parecer no corpo do e-mail ou no Despacho sobre Estágios (DE) anexado ao e-mail enviado ao(à) aluno(a).

ALUNO
    • Após a devolutiva do professor orientador, encaminhar os documentos juntamente com o parecer do professor, no formato Portable Document Format (PDF), ao setor de estágios CEE-SPO (O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo.).
    • Atentar-se para estágios em andamento com a carga horária da jornada de estágio que não deve ultrapassar as 6 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais.
        ◦ Nestes casos, informar a carga horária (dias e horas) nos estágios no momento de encaminhar por e-mail à Coordenação de Estágios.

SETOR DE ESTÁGIO
    • Verifica a conformidade e integridade dos documentos com as normativas de estágio;
    • Assina como instituição de ensino o (TA) via SUAP,
    • Efetua registro no SUAP no prontuário do aluno;
    • Comunica o aluno sobre a disponibilidade dos documentos no sistema (caminho: SUAP – clicar na própria foto – clicar na aba “Estágios e Afins” - clicar na lupa – clicar na aba “Documentação e Aditivos”).

RESCISÃO ANTECIPADA

A rescisão contratual poderá ser instaurada por qualquer uma das partes envolvidas no processo – (instituição concedente – aluno(a) – IFSP-SPO), por meio do Termo de Rescisão (TR).
Caso o Termo de Compromisso de Estágio (TCE-2) tenha sido emitido por Agente de Integração, o Termo de Rescisão (TR) poderá ser elaborado pelo mesmo agente integrador ou pelo novo agente de integração vinculado à concedente.
ATENÇÃO: quando do cumprimento da vigência do contrato não há necessidade de elaborar o Termo de Rescisão (TR).
A elaboração do Termo de Rescisão (TR) e o registro no prontuário do(a) aluno(a), via SUAP\EXTENSÃO, não garantem o registro de qualquer carga horária de estágio. A carga horária somente é obtida e registrada após os procedimentos destacados nas fases seguintes de finalização e de encerramento do estágio.
ATENÇÃO: em cumprimento à INSTRUÇÃO NORMATIVA PRX Nº 02/2021 o estágio poderá ser encerrado compulsoriamente pela ausência de finalização do estágio.

ALUNO
    • Providenciar o Termo de Rescisão (TR) indicando os dados oficiais da concedente, seu representante legal, e a supervisão na concedente;
    • Assinar e coletar assinatura e carimbo do representante da concedente;
    • Enviar no formato Portable Document Format (PDF) ao setor de estágios CEE-SPO (O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo.);
        ◦ O Termo de Rescisão (TR) poderá ser encaminhados pela concedente por e-mail corporativo/institucional do representante ou supervisor indicado no documento ao setor de estágios CEE-SPO (O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo.).

SETOR DE ESTÁGIO
    • Verifica a conformidade e integridade dos documentos com as normativas de estágio;
    • Assina como instituição de ensino o (TR) via SUAP,
    • Efetua registro no SUAP no prontuário do aluno;
    • Comunica o(a) aluno(a) sobre a disponibilidade dos documentos no sistema (caminho: SUAP – clicar na própria foto – clicar na aba “Estágios e Afins” - clicar na lupa – clicar na aba “Documentação e Aditivos”).
        ◦ Informa o(a) aluno(a) o prazo de 30 dias de suas providências de finalização e encerramento do estágio para cômputo da carga horária estagiada.

FINALIZAÇÃO DE ESTÁGIO

A fase de finalização de estágio compreende a elaboração de Termo de Realização de Estágio (TRE), preferencialmente junto com o último Relatório de Atividades de Estágio (RAE), com as devidas assinaturas e carimbos da unidade concedente.
O Termo de Realização de Estágio (TRE) é um documento que pode ser solicitado pela empresa ao final do estágio e serve como comprovação da experiência do estagiário durante a realização do estágio.
ATENÇÃO: em cumprimento à INSTRUÇÃO NORMATIVA PRX Nº 02/2021 o estágio poderá ser encerrado compulsoriamente pela ausência de finalização do estágio.

ALUNO
    • No prazo de 30 dias após se desvincular da instituição concedente, enviar por e-mail ao(à) professor(a) orientador(a) todos os documentos de estágio em um arquivo único em Portable Document Format (PDF), na seguinte ordem:
a) Termo de Compromisso de Estágio (TCE-2);
b) Termos Aditivos (TA) (se houver),
c) Plano(s) de Atividades (PA),
d) Relatórios de Atividades de Estágio (RAE) de todo o período estagiado,
e) Rescisão contratual (TR) (se houver) e
f) Termo de Realização de Estágio (TRE), após as devidas assinaturas.

ENCERRAMENTO DE ESTÁGIO

O Estágio será encerrado pela Coordenadoria de Estágio CEE-SPO: (Art. 55)
I. Pela conclusão da fase de finalização de estágio;
II. Pela situação de matrícula irregular;
III. Compulsoriamente, em cumprimento à IN PRX 02/2021.

I. CONCLUSÃO DA FASE DE FINALIZAÇÃO DE ESTÁGIO

PROFESSOR ORIENTADOR
    1. Cria processo de encerramento no SUAP nomeando no campo Assunto: “Finalização de estágio: prontuário - nome do(a) aluno(a)”.
    2. Inclui:
        a. aluno, como interessado, para acompanhamento;
        b. CEE-SPO, para registro acadêmico.
    3. Anexa ao processo:
        a. Documentos enviados pelo aluno para finalização (PDF):
    4. Termo de Realização/Parecer final.
        a. Analisa e emite seu parecer indicando a carga horária deferida.
    5. Encaminha o processo à Coordenaria de Estágios – CEE-SPO.

SETOR DE ESTÁGIO
    1. Efetua o recebimento do processo;
    2. Verifica a conformidade e integridade dos documentos;
    3. Verifica se os procedimentos estão em consonância com a legislação, instruções e normativas de estágio;
    4. Encerra o processo de estágio no SUAP;
    5. Inclui a carga horária no registro acadêmico do aluno no SUAP.

II. MATRÍCULA IRREGULAR
Em decorrência de matrícula irregular, o estágio poderá ser encerrado sem o cômputo da carga horária estagiada.
    I. Entende-se por “matrícula irregular” o(a) aluno(a) que efetuou o trancamento de sua matrícula, não efetuou a renovação de sua matrícula e ou por outras classificações definidas pela secretaria de registros escolares no SUAP.
    II. O encerramento, neste caso, será comunicado, via e-mail, à concedente e ou agente integrador, pelo setor de estágios CEE-SPO.
Em até 30 (trinta) dias corridos, poderá ocorrer a regularização do estágio encerrado, ou não, por matrícula irregular mediante:
    I. Apresentação por e-mail à concedente com cópia ao setor de estágios CEE-SPO (O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo.) de “Atestado de Vínculo” emitido pelo SUAP.
    II. Regularização de pendências anteriores.

III. ENCERRAMENTO COMPULSÓRIO
No caso de encerramento compulsório, a carga horária estagiada não será registrada, salvo quando o(a) aluno(a) manifestar interesse em cumprir as fases de Acompanhamento - Finalização - Encerramento, para estágios encerrados em até 180 dias da data final prevista no Termo de Compromisso de Estágio.
ALUNO
    I. Providenciar declaração com justificativa dos motivos da apresentação dos documentos além dos prazos legais e normativos.
        a. Esta declaração deverá conter a anuência (assinatura) da instituição concedente.
    II. Enviar todos os documentos descritos na fase de Finalização ao e-mail institucional do(a) professor(a) orientador(a) de estágios.
É vedada a finalização e encerramento de estágios encerrados compulsoriamente a mais de 180 dias da data final prevista no Termo de Compromisso de Estágio ou o último dia do semestre letivo seguinte ao estágio realizado.

MODELOS DE DOCUMENTOS DE ESTÁGIO

MODELOS EDITÁVEIS DOS DOCUMENTOS DE ESTÁGIO
Esses links contêm arquivos editáveis (DOCX) que podem ser baixados e utilizados conforme necessário.
Clique na SIGLA do documento:

  SIGLA MODELO APLICADO À(O)
1 PA PLANO_DE_ATIVIDADES início ou aditamento de estágios
2 RAE RELATORIOS_DE_ATIVIDADES acompanhamento de estágios
3 TA TERMO_ADITIVO aditamento ou alterações no TCE
4 TCE-2 TERMO_DE_COMPROMISSO_DE_ESTÁGIO estágio em empresas concedentes
5 TR TERMO_DE_RESCISÃO finalização de estágio
6 TRE TERMO_DE_REALIZAÇÃO_DE_ESTÁGIO finalização de estágio
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