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Licença para Atividade Política para as Eleições do ano de 2022

Publicado: Terça, 14 de Junho de 2022, 10h56 | Última atualização em Quinta, 23 de Junho de 2022, 10h40

Comunicamos aos servidores efetivos do IFSP que pleitearão cargos nas Eleições de 2022, a necessidade de entrada de Processo Eletrônico Processo Eletrônico (via SUAP) de Licença para Atividade Política até a data limite de 24 de junho deste ano.

O processo deve conter requerimento, comprovante de domicílio eleitoral domicílio eleitoral (Certidão de Quitação Eleitoral) e comprovante de filiação ao Partido (Certidão de Filiação do Tribunal Superior Eleitoral rtidão de Filiação do Tribunal Superior Eleitoral ), conforme art. 9o da Lei 9.504/97, com encaminhamento para a CGP (Coordenadoria de Gestão de Pessoas) do câmpus local que, posteriormente, encaminhará o processo para a Coordenadoria de Legislação e Normas de Pessoal (CLN) da Reitoria.

Para mais informações, acesse o documento a seguir.

COMUNICADO N.º 25/2022 - DGP-PRD/PRO-PRD/RET/IFSP

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