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Cartilha de Condutas Vedadas aos Agentes Públicos Federais em Eleições (AGU)

Publicado: Sexta, 05 de Julho de 2024, 12h22 | Última atualização em Quarta, 31 de Julho de 2024, 09h56

Confira as orientações da Advocacia Geral da União (AGU) e da Diretoria de Comunicação do IFSP sobre os direitos políticos e as normas éticas e legais que devem nortear a atuação dos agentes públicos federais no ano das eleições de 2024, conforme “Cartilha de Condutas Vedadas aos Agentes Públicos Federais em Eleições” (AGU).

É considerado período eleitoral os três meses que antecedem o pleito: de 06/07/2024 a 06/10/2024 (prorrogável até 27/10/2024 em caso de 2º turno).

Pontos de atenção

- A cartilha insere nas condutas vedadas a participação de candidatos em inaugurações de obras públicas. A proibição alcança não apenas a participação, mas também o simples comparecimento - de candidatos e/ou seus representantes (item 5.1.4 da cartilha);

- Também é vedada a propaganda eleitoral em sites oficiais ou links de acesso a sítios que promovam o candidato (item 5.1.7 da cartilha);

- Além disso, fica vedada a propagação indireta de publicidade institucional com fatos positivos referentes às esferas administrativas cujos cargos estejam em disputa na eleição (item 5.1.2 da cartilha).

 

Para mais informações, acesse a Cartilha aqui

 

 

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