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Aceleração da progressão funcional - Regra de transição TAE

Publicado: Sexta, 09 de Maio de 2025, 12h42 | Última atualização em Sexta, 09 de Maio de 2025, 12h42

Comunicado com informações sobre a implantação da aceleração da progressão funcional por capacitação para os(as) técnico-administrativos(as) em educação (TAEs) do IFSP, conforme regra de transição da Medida Provisória nº 1.286/2024.

A medida contempla servidores(as) que, em 31 de dezembro de 2024, encontravam-se nos níveis de capacitação 2, 3 ou 4 e que já haviam obtido progressões segundo o modelo anterior à MPV. A concessão será automática, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2025.

Recomenda-se a leitura atenta do comunicado, que detalha os critérios adotados, os limites aplicáveis e os prazos previstos para a implementação.

Em caso de dúvidas, os(as) servidores(as) devem entrar em contato com a unidade de Gestão de Pessoas ou setor correspondente em seu campus.


Leia o comunicado na íntegra a seguir:

Comunicado nº 11/2025 - DGP-PRD/PRO-PRD/RET/IFSP

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