Ir direto para menu de acessibilidade.

GTranslate

ptenes

Cabeçalho - Opções de acessibilidade

Página inicial > Menu > Início, aditamento e acompanhamento do Estágio (obrigatório ou não-obrigatório)
Início do conteúdo da página

Início, aditamento e acompanhamento do Estágio (obrigatório ou não-obrigatório)

Publicado: Sexta, 29 de Abril de 2016, 14h40 | Última atualização em Sexta, 26 de Agosto de 2022, 14h45

INÍCIO OU ADITAMENTO

O Termo de Compromisso (início de estágio) ou o Termo Aditivo (se necessárias alterações no decorrer do estágio) devem ser elaborados junto à empresa contratante (Unidade Concedente de Estágio) ou pelo Agente de Integração, quando for o caso.

Quanto ao Plano de Atividades, deve haver especial atenção por parte do aluno, porque, obrigatoriamente, esse documento deve ser no modelo do IFSP-SPO.

Todos os documentos devem ser apresentados sempre digitados, sem rasuras e com as devidas assinaturas das partes envolvidas

Quanto ao aditamento, o aluno não deve apresentar pendências referentes ao estágio (p.ex., ausência de acompanhamento, documentos faltantes, finalização de estágios, etc).

Esquema de assinatura conforme artigo 4º da IN 001/2022:

Documentos Quem assina
TCE Aluno + Representante + CEE-SPO
TA Aluno + Representante + CEE-SPO
PA Aluno + Supervisão + Professor Orientador
RAE Aluno + Supervisão + Professor Orientador
TR Aluno + Representante + CEE-SPO
TRE Aluno + Supervisão + Professor Orientador

PASSO A PASSO – Conforme Instrução Normativa.

INÍCIO DE ESTÁGIO (Art. 8 a 14)

1) ALUNO – providenciar junto à unidade concedente de estágio:

  • Termo de Compromisso de Estágio (modelo do IFSP-SPO ou no modelo da unidade concedente ou do agente de integração, se for o caso), e
  • Plano de Atividades (obrigatório modelo do IFSP-SPO).

Coletar as devidas assinaturas e carimbos.

PRORROGAÇÃO DE ESTÁGIO (ADITAMENTO) (Art. 8 a 14)

1) ALUNO – providenciar junto à unidade concedente de estágio:

  • Termo Aditivo (modelo do IFSP-SPO ou no modelo da unidade concedente ou do agente de integração, se for o caso), e
  • Plano de Atividades (obrigatório modelo do IFSP-SPO).

Coletar as devidas assinaturas e carimbos

INÍCIO OU PRORROGAÇÃO (ADITAMENTO) (Art. 8 a 14)

1) ALUNO - enviar os documentos ao e-mail institucional do professor orientador do curso para emissão de parecer acadêmico.

2) ORIENTADOR DE ESTÁGIOS (Art. 14) – ao receber o Plano de Atividades deverá emitir seu parecer no corpo da mensagem ou no Despacho (ANEXO A) anexado ao e-mail, informando:

  • O deferimento ou não do processo de estágio;
  • A periodicidade do acompanhamento: (mensal/ bimestral/ trimestral/ semestral);
  • A obrigatoriedade ou não do estágio: (estágio obrigatório ou não obrigatório).

3) ALUNO – ao receber a devolutiva do professor orientador deverão ser encaminhados à CEE-SPO (O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo.) os seguintes documentos de estágio:

  • Despacho sobre Estágios elaborado pelo professor orientador de estágios;
  • TERMO de COMPROMISSO ou ADITIVO assinado e carimbado pelo representante da concedente;
  • PLANO DE ATIVIDADES assinado e carimbado pela supervisão na concedente;

4) SETOR DE ESTÁGIOS - verificar se os documentos estão em conformidade com as normativas de estágios, assinar, registrar no sistema SUAP e comunicar ao aluno a disponibilidade dos documentos no sistema.


Atenção!

Os documentos, em pdf, deverão ser tramitados exclusivamente na forma eletrônica (por e-mail).


ACOMPANHAMENTO DE ESTÁGIO (Art. 15 a 18)

Conforme a periodicidade definida pelo(a) professor(a) orientador(a), durante todo o período de estágio, o estudante deverá elaborar e apresentar relatórios de atividades de estágio (RAE) previamente assinado e carimbado pela supervisão de estágio da Unidade Concedente (Empresa).

ATENÇÃO: em cumprimento à INSTRUÇÃO NORMATIVA PRX Nº 02, DE 01 DE MARÇO DE 2021 o estágio poderá ser encerrado compulsoriamente pela ausência de acompanhamento previsto em contrato.

PASSO A PASSOConforme Instrução Normativa

1) ALUNO – manter em dia o acompanhamento do estágio da seguinte forma:

a)  verificar com o orientador de estágio a forma de como deverão ser elaborados os relatórios de atividades, cuja periodicidade poderá ser: mensal, bimestral, trimestral ou semestral, conforme estabelece a Lei nº 11.788/2008.

b) providenciar a anuência do Supervisor de estágios (responsável pelo acompanhamento do estágio do estudante no local do estágio) sobre o relatório, solicitando o encaminhamento ao e-mail institucional do professor orientador do IFSP.

2) ORIENTADOR DE ESTÁGIOS – ao receber o relatório de atividades, providenciar seu Parecer no Despacho Sobre o Estágio (ANEXO A) e encaminhar ao aluno em alguma das seguintes formas:

a) seja por documentos assinados, digitalizados e devolvidos por e-mail institucional das partes; ou 

b) seja por documentos assinados por meio eletrônico com certificação; ou 

c) seja por documentos com aceite expresso no próprio corpo do e-mail institucional pessoal, lembrando que este, quando institucional, pode equivaler à assinatura.

3) ALUNO: ao receber a devolutiva do orientador efetuar a postagem dos documentos de acompanhamento da seguinte forma:

  • digitalizar todos os documentos (Relatórios, Despacho, e-mail, etc.);
  • salvar em um arquivo único em pdf (máximo 2.0 MB);
  • acessar o SUAP com login e senha;
  • selecionar a aba “Relatórios de Atividades - Estagiário”;
  • selecionar o período indicado pelo sistema;
  • preencher os campos e ao final da página efetuar o upload do arquivo salvo.

Modelos dos documentos editáveis

Documento
Informações
Termo de compromisso de estágio
Termo aditivo
Plano de atividades (é obrigatório o uso desse modelo)
Relatório de atividades de estágio
Fim do conteúdo da página