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Licenciaturas e Formação Pedagógica

Publicado: Segunda, 02 de Maio de 2016, 15h50 | Última atualização em Segunda, 16 de Junho de 2025, 22h08
DEFINIÇÕES
REMUNERADO: quando há contraprestação pecuniária;
NÃO REMUNERADO: quando não há contraprestação pecuniária;
AMBIENTES ESCOLARES: é o espaço composto pela infraestrutura da escola e a convivência interpessoal com o objetivo de proporcionar experiências de ensino e trabalho.
AMBIENTES NÃO ESCOLARES: é o espaço educativo fora dos muros da escola, sendo reconhecido nas ONG's, nas associações de bairro, nos grupos culturais e/ou religiosos, no CRAS e nos diversos espaços socioeducativos que surgem a todo momento.
VOLUNTÁRIA: atividade não remunerada em que há dedicação de tempo, trabalho e talento de forma espontânea em benefício de causas de interesse social e comunitário, seguindo basicamente as mesmas regras do estágio remunerado.
SUPERVISOR: é aquele que ministra aulas no Ensino Básico em que o aluno pretende realizar o estágio curricular supervisionado, designado pelo setor demandante (subárea).
ORIENTADOR DE ESTÁGIO: é o(a) professor(a) definido pela Coordenação do Curso de Licenciatura no IFSP para acompanhar, orientar e validar o processo de estágio.

REGULAMENTAÇÃO

 


DOCUMENTOS

Os documentos deverão ser tratados exclusivamente na forma eletrônica e as respectivas validações serão exigidas pela Coordenadoria de Estágios (CEE-SPO), a seguir: (Art. 4)

I. Os documentos de origem externa ao IFSP-SPO deverão estar assinados de próprio punho e com carimbo, na forma digitalizada, ou mediante assinaturas eletrônicas acompanhadas da devida certificação emitida por autoridades certificadoras reconhecidas;
II. No caso do documento assinado, mas ausente o carimbo personalizado do assinante ou carimbo identificador da concedente, a validação documental será mediante ferramentas eletrônicas (e-mail corporativo/institucional) com anuência do conteúdo do documento;
III. Os documentos de origem interna ao IFSP-SPO deverão estar assinados de próprio punho e com carimbo, na forma digitalizada, ou mediante assinaturas eletrônicas via plataforma SUAP ou gov.br, ou ferramentas eletrônicas (e-mail institucional).

Serão indeferidos e devolvidos documentos que contenham imagens de assinaturas e ou carimbos, pois esta prática invalida legalmente os documentos em razão da ausência da assinatura que subtrai a força vinculante do conteúdo contido no documento.

Os documentos físicos ficarão sob a guarda exclusiva do(a) aluno(a) e poderão ser exigidos para validação, a qualquer tempo, pela CEE-SPO e/ou pelo(a) professor(a) orientador(a). 

O aceite do Termo de Compromisso de Estágio (TCE) e/ou do Termo de Aditivo (TA) está condicionado à total ausência de pendências na CEE-SPO. (Art. 5)


PRAZOS

O Termo de Compromisso – Estágio Interno - Licenciatura (TCEiL) no formato Portable Document Format (PDF) deve ser assinado, carimbado e enviado ao setor de estágios CEE-SPO (O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo.), nos prazos:

a. Até o final de abril para estágios a serem realizados durante o período letivo do primeiro semestre;
b. Até o final de setembro para estágios a serem realizados durante o período letivo do segundo semestre.

Serão indeferidos e devolvidos documentos de estágio apresentados além dos prazos acima estabelecidos.


PROCEDIMENTOS PARA ESTÁGIOS


EQUIPARAÇÃO DE PROJETOS AO ESTÁGIO OBRIGATÓRIO

Atenção

Em virtude da aprovação da Portaria Normativa nº 70/2022, de 20 de Outubro de 2022 - RET/IFSP, que aprova o novo Regulamento de Estágio do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de São Paulo - IFSP, e revoga a Portaria IFSP nº 1204, de 11 de maio de 2011, fica suspenso a equiparação de projetos, conforme artigos 44 e 45.

Portanto, ficam suspensos da equiparação os projetos iniciados após 01/11/2022, data da entrada em vigor do novo regulamento, para os cursos técnicos de nível médio e cursos de Licenciatura.

COMUNICADO N.º 1/2023 - CEE-SPO/DPE-SPO/DRG/SPO/IFSP

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