Licenciaturas e Formação pedagógica
DEFINIÇÕES |
REMUNERADO: quando há contraprestação pecuniária;
NÃO REMUNERADO: quando não há contraprestação pecuniária;
AMBIENTES ESCOLARES: é o espaço composto pela infraestrutura da escola e a convivência interpessoal com o objetivo de proporcionar experiências de ensino e trabalho.
AMBIENTES NÃO ESCOLARES: é o espaço educativo fora dos muros da escola, sendo reconhecido nas ONG's, nas associações de bairro, nos grupos culturais e/ou religiosos, no CRAS e nos diversos espaços socioeducativos que surgem a todo momento.
VOLUNTÁRIA: atividade não remunerada em que há dedicação de tempo, trabalho e talento de forma espontânea em benefício de causas de interesse social e comunitário, seguindo basicamente as mesmas regras do estágio remunerado.
SUPERVISOR: é aquele que ministra aulas no Ensino Básico em que o aluno pretende realizar o estágio curricular supervisionado, designado pelo setor demandante (subárea).
ORIENTADOR DE ESTÁGIO: é o(a) professor(a) definido pela Coordenação do Curso de Licenciatura no IFSP para acompanhar, orientar e validar o processo de estágio.
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INSTRUÇÃO NORMATIVA SPO - IFSP No 005, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2023 Estabelece os procedimentos para o cumprimento do Estágio Curricular Supervisionado dos cursos de Licenciaturas e Formação Pedagógica do Campus São Paulo. PORTARIA No SPO.330, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2023 Revoga a Portaria no SPO.115 de 13/08/2020. PORTARIA No SPO.334, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2023 Retifica a Portaria no SPO.330/2023. |
IMPORTANTE
Atualização dos procedimentos para o cumprimento do Estágio Curricular Supervisionado dos Cursos de Licenciaturas e Formação Pedagógica (INSTRUÇÃO NORMATIVA SPO - IFSP Nº 005, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2023).
Serão validados os documentos já apresentados em consonância aos procedimentos anteriores à publicação da nova Instrução Normativa, sendo que para os novos documentos de estágio deverão seguir os procedimentos atualizados na IN 005/2023 e nas páginas seguintes.
- COMUNICADO N.º 8/2024 - Prazos para envio de Listagem de alunos a serem segurados e Termos de Compromisso de Estágio Obrigatório a serem realizados no 1º semestre de 2025
- COMUNICADO N.º 4/2024 - Prazo para envio de Termos de Compromisso
- Estágio obrigatório no próprio IFSP-SPO
- Estágio obrigatório fora do IFSP-SPO (escolas ou instituições não escolares)
- Estágio não obrigatório
- Aproveitamento de Docência
- Residência Pedagógica
EQUIPARAÇÃO DE PROJETOS AO ESTÁGIO OBRIGATÓRIO
Atenção
Em virtude da aprovação da Portaria Normativa nº 70/2022, de 20 de Outubro de 2022 - RET/IFSP, que aprova o novo Regulamento de Estágio do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de São Paulo - IFSP, e revoga a Portaria IFSP nº 1204, de 11 de maio de 2011, fica suspenso a equiparação de projetos, conforme artigos 44 e 45.
Portanto, ficam suspensos da equiparação os projetos iniciados após 01/11/2022, data da entrada em vigor do novo regulamento, para os cursos técnicos de nível médio e cursos de Licenciatura.
COMUNICADO N.º 1/2023 - CEE-SPO/DPE-SPO/DRG/SPO/IFSP
DOCUMENTOS
Os documentos deverão ser tratados exclusivamente na forma eletrônica e as respectivas validações serão exigidas pela Coordenadoria de Estágios (CEE-SPO), a seguir: (Art. 4)
Serão indeferidos e devolvidos documentos que contenham imagens de assinaturas e ou carimbos, pois esta prática invalida legalmente os documentos em razão da ausência da assinatura que subtrai a força vinculante do conteúdo contido no documento.
Os documentos físicos ficarão sob a guarda exclusiva do(a) aluno(a) e poderão ser exigidos para validação, a qualquer tempo, pela CEE-SPO e/ou pelo(a) professor(a) orientador(a).
O aceite do Termo de Compromisso de Estágio (TCE) e/ou do Termo de Aditivo (TA) está condicionado à total ausência de pendências na CEE-SPO. (Art. 5)
PRAZOS
Os prazos estabelecidos para o envio dos documentos serão de: (Art. 6º)
No caso de documentos que justifiquem a apresentação além dos prazos legais e normativos, o(a) professor(a) orientador(a), em conjunto com o CEE-SPO, deverá analisar o caso emitindo um parecer e, em sendo necessário, acionando a Diretoria de Pesquisa, Extensão e Pós-Graduação (DPE-SPO), para deferimento ou indeferimento.
Os prazos para os documentos iniciais e de acompanhamento dos Estágios Curriculares Obrigatórios, sem a concessão de bolsa e de auxílio transporte, devem obedecer ao planejamento na página: Procedimentos de estágio obrigatório realizado no próprio IFSP-SPO. (Art. 8º)
Os documentos de finalização/encerramento de estágio devem obedecer aos procedimentos descritos nos tópicos de FINALIZAÇÃO e ENCERRAMENTO.
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