Licenciaturas e Formação Pedagógica
DEFINIÇÕES |
REMUNERADO: quando há contraprestação pecuniária;
NÃO REMUNERADO: quando não há contraprestação pecuniária;
AMBIENTES ESCOLARES: é o espaço composto pela infraestrutura da escola e a convivência interpessoal com o objetivo de proporcionar experiências de ensino e trabalho.
AMBIENTES NÃO ESCOLARES: é o espaço educativo fora dos muros da escola, sendo reconhecido nas ONG's, nas associações de bairro, nos grupos culturais e/ou religiosos, no CRAS e nos diversos espaços socioeducativos que surgem a todo momento.
VOLUNTÁRIA: atividade não remunerada em que há dedicação de tempo, trabalho e talento de forma espontânea em benefício de causas de interesse social e comunitário, seguindo basicamente as mesmas regras do estágio remunerado.
SUPERVISOR: é aquele que ministra aulas no Ensino Básico em que o aluno pretende realizar o estágio curricular supervisionado, designado pelo setor demandante (subárea).
ORIENTADOR DE ESTÁGIO: é o(a) professor(a) definido pela Coordenação do Curso de Licenciatura no IFSP para acompanhar, orientar e validar o processo de estágio.
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REGULAMENTAÇÃO
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PORTARIA NORMATIVA nº 88/2023 - Dispõe sobre os procedimentos relativos à contratação de estagiários no âmbito do IFSP, enquanto Unidade Concedente de estágio;
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PORTARIA NORMATIVA Nº 119/2025 - Altera a PORTARIA NORMATIVA nº 88/2023;
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PORTARIA NORMATIVA N.º 70/2022- Novo regulamento de estágio;
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INSTRUÇÃO NORMATIVA SPO - IFSP Nº 005/2023 - Estabelece os procedimentos para o cumprimento do Estágio Curricular Supervisionado dos cursos de Licenciaturas e Formação Pedagógica do Campus São Paulo.
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COMUNICADO N.º 2/2025 - CEE-SPO/DPE-SPO/DRG/SPO/IFSP - Estágio obrigatório nos cursos de Licenciatura e Formação Pedagógica (2º semestre de 2025) – Prazos da listagem de segurados e envio de TCEiL ou TCE-1.
DOCUMENTOS
Os documentos deverão ser tratados exclusivamente na forma eletrônica e as respectivas validações serão exigidas pela Coordenadoria de Estágios (CEE-SPO), a seguir: (Art. 4)
Serão indeferidos e devolvidos documentos que contenham imagens de assinaturas e ou carimbos, pois esta prática invalida legalmente os documentos em razão da ausência da assinatura que subtrai a força vinculante do conteúdo contido no documento.
Os documentos físicos ficarão sob a guarda exclusiva do(a) aluno(a) e poderão ser exigidos para validação, a qualquer tempo, pela CEE-SPO e/ou pelo(a) professor(a) orientador(a).
O aceite do Termo de Compromisso de Estágio (TCE) e/ou do Termo de Aditivo (TA) está condicionado à total ausência de pendências na CEE-SPO. (Art. 5)
PRAZOS
O Termo de Compromisso – Estágio Interno - Licenciatura (TCEiL) no formato Portable Document Format (PDF) deve ser assinado, carimbado e enviado ao setor de estágios CEE-SPO (O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo.), nos prazos:
Serão indeferidos e devolvidos documentos de estágio apresentados além dos prazos acima estabelecidos.
PROCEDIMENTOS PARA ESTÁGIOS
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Estágio Obrigatório fora do IFSP-SPO (escolas ou instituições não escolares
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Aproveitamento de docência
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Residência Pedagógica
EQUIPARAÇÃO DE PROJETOS AO ESTÁGIO OBRIGATÓRIO
Atenção
Em virtude da aprovação da Portaria Normativa nº 70/2022, de 20 de Outubro de 2022 - RET/IFSP, que aprova o novo Regulamento de Estágio do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de São Paulo - IFSP, e revoga a Portaria IFSP nº 1204, de 11 de maio de 2011, fica suspenso a equiparação de projetos, conforme artigos 44 e 45.
Portanto, ficam suspensos da equiparação os projetos iniciados após 01/11/2022, data da entrada em vigor do novo regulamento, para os cursos técnicos de nível médio e cursos de Licenciatura.
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