Procedimentos para Estágio Interno
É quando o IFSP-SPO é considerado como Unidade Concedente a qual receberá alunos da própria instituição para realizar estágio obrigatório sem a concessão de bolsa-estágio e de auxílio transporte em suas dependências, supervisionado por servidor efetivo do IFSP (Port.88/2023 – Art. 3º e inciso II do Art. 4º).
ESTÁGIO OBRIGATÓRIO é aquele definido como tal no projeto do curso, cuja carga horária é necessária para aprovação e obtenção de diploma.
ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO é aquele desenvolvido como atividade opcional, acrescida à carga horária regular e obrigatória do curso.
SUPERVISOR é aquele designado pelo setor demandante e ou ofertante. Clique aqui para saber quem são os supervisores
ORIENTADOR DE ESTÁGIO é o(a) professor(a) definido pela Coordenação do curso para acompanhar, orientar e validar o processo de estágio. Clique aqui para saber quem são os orientadores do seu curso
Regulamentação
- Portaria Normativa nº 88/2023 - RET/IFSP, de 6 de abril de 2023
- PORTARIA NORMATIVA Nº 119/2025 - IFSP, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2025 - Altera a Portaria Normativa nº 88/2023 - RET/IFSP, de 6 de abril de 2023, que dispõe sobre os procedimentos relativos à contratação de estagiários no âmbito do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de São Paulo – IFSP, enquanto Unidade Concedente de estágio
- Novo regulamento de estágio
- Instrução Normativa IN SPO-IFSP nº 001/2022
- COMUNICADO N.º 1/2025 - CEE-SPO/DPE-SPO/DRG/SPO/IFSP
PROCESSO SELETIVO
Caberá ao setor demandante e/ou ofertante da(s) vaga(s) do estágio obrigatório e não obrigatório (inciso I do Art. 31).
SEGURO
Para iniciar o Estágio Obrigatório sem bolsa e auxílio transporte, o(a) aluno(a) deverá estar segurado pelo seguro de acidentes pessoais. (Art. 9º)
A contratação do seguro de acidentes pessoais poderá ser assumida pelo IFSP-SPO (Art. 10)
A contratação do seguro será realizada antecipadamente e estará condicionada ao quantitativo de uma listagem fornecida pelas áreas (coordenação do curso) ao final de cada semestre letivo (junho e novembro). (Art. 11)
I. A listagem deverá conter o nome e prontuário (matrícula) dos(as) alunos(as) que estejam aptos(as) a estagiar no período letivo subsequente e manifestarem a intenção de estagiar junto à coordenação do seu curso. (Art. 23 desta IN).
II. A listagem dos alunos aptos a estagiar no semestre seguinte deverá ser enviada à DPE-SPO ao final de cada semestre letivo (junho e novembro). (Art. 23 desta IN).
O(A) aluno(a), com a matrícula ativa, estará segurado(a) durante o período letivo mediante a apresentação do TCE até: (Art. 12)
Após os meses de abril e setembro de cada ano, serão excluídos da apólice de seguro de acidentes pessoais contratada pelo IFSP os alunos que não enviarem seus contratos de estágio.
O(A) aluno(a) não segurado(a) poderá contratar o seguro de acidentes pessoais somente para realizar estágio externo. Neste caso, deverá apresentar o certificado da apólice do seguro contratado juntamente com o TCE-1. (Art. 13)
PRAZOS
O Termo de Compromisso - Estágio Interno (TCEi) no formato Portable Document Format (PDF) deve ser assinado, carimbado e enviado ao setor de estágios CEE-SPO (O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo.), nos prazos:
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Até o final de abril para estágios a serem realizados durante o período letivo do primeiro semestre;
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Até o final de setembro para estágios a serem realizados durante o período letivo do segundo semestre.
Serão indeferidos e devolvidos documentos de estágio apresentados além dos prazos acima estabelecidos.
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