Ir direto para menu de acessibilidade.

GTranslate

ptenes

Cabeçalho - Opções de acessibilidade

Página inicial > Menu > Estágios - Dúvidas frequentes
Início do conteúdo da página

Estágios - Dúvidas frequentes

Publicado: Sexta, 01 de Abril de 2016, 16h23 | Última atualização em Terça, 07 de Junho de 2016, 14h24

Setor de Estágios Documentos Dúvidas frequentes Mais informações Atendimento docentes


1. Quando começar o estágio obrigatório?

O estudante deve verificar em qual semestre letivo do seu curso o estágio passa a ser obrigatório. Essa informação é determinada no Projeto Pedagógico do Curso, conhecido como PPC. Para isso, procure o professor orientador do curso ou o setor de estágios do Câmpus São Paulo.

2. Quantas horas de Estágio posso fazer por dia e por semana?

No máximo 6 (seis) horas por dia e 30 (trinta) horas por semana.

3. E a duração do Estágio?

De acordo com a legislação vigente, a duração do estágio não poderá ultrapassar dois anos em uma mesma unidade concedente (empresa), exceto quando se tratar de estagiário portador de deficiência.

4. O contrato de estágio pode ser de dois anos?

No caso do IFSP não. A Instituição solicita que o termo de compromisso seja de no máximo 01 (um) ano, podendo, depois, ser prorrogado por mais 1 ano.

5. O Seguro contra Acidentes Pessoais é obrigatório?

Sim. O Seguro contra Acidentes Pessoais é obrigatório e devem estar mencionados no Termo de Compromisso: nome da seguradora, número da apólice e valor assegurado ao estudante.

6. Quais os procedimentos para iniciar o Estágio?

Ler as informações publicadas pelo setor de estágios e verificar os documentos necessários para o estágio.

Junto à Unidade Concedente de estágio, proceder o preenchimento dos documentos necessários, conforme legislação de estágio em vigor.

Os documentos de estágio devem ser totalmente digitalizados, sem rasuras e com as devidas assinaturas e carimbos das partes envolvidas, conforme os modelos disponíveis neste portal apontam.

Atentar-se ao cumprimento dos prazos de entrega à CEE (no mínimo 10 dias de antecedência) à data de início do período firmado em contrato (termo de compromisso, aditivo, rescisão, entre outros).

Em caso de dúvidas, solicitar esclarecimentos junto à Coordenadoria de Integração Escola-Empresa - CEE.

7. Quais são os documentos necessários para a realização do Estágio?

1. Termo de Compromisso de Estágio.

2. Plano de Atividades de Estágio.

04 vias - se for através de um Agente Integrador. Ex.: CIEE, Nube, Cia de Estágios, etc. ou

03 vias - diretamente com a empresa.

Todos devem ser devidamente preenchidos, digitados, sem rasuras e em original.

Deve constar o carimbo da empresa (CNPJ). E, nas assinaturas, deve, preferencialmente, constar o carimbo de quem assina ou, na ausência de carimbo, logo abaixo da assinatura, constar nome completo e RG.

8. O Termo de Compromisso de estágio pode ser entregue primeiro à CEE e depois o Plano de Atividades de Estágio?

Não.

Além de o Plano de Atividades de Estágio ser uma parte integrante ao Termo de Compromisso de Estágio, o Plano de Atividades (obrigatoriamente no modelo do IFSP) tem espaço para a análise e aprovação do professor orientador de estágio do curso. Esta análise deve ocorrer antes da entrega ao setor de estágios.

9. O Professor Orientador pode assinar primeiro o Plano de Atividades de Estágio?

Não.

O Plano de Atividades informa o tipo de atividade que o estudante irá realizar junto à empresa, deve descrever as principais atividades que serão realizadas durante o período de estágio.

Assim, ele deve ser, primeiramente, elaborado na empresa e com a assinatura do Supervisor de Estágio da Empresa. Somente após isso, o Professor Orientador de Estágio do IFSP – Câmpus São Paulo poderá analisar o Plano de Atividades e aprová-lo ou não.

Desta forma, somente após as assinaturas (Supervisor – empresa e Orientador – escola) o aluno deverá entregar os documentos de estágio à CEE, sempre atentando-se aos prazos devidos para entrega.

10. E o Termo de Compromisso de Estágio quem assina na Empresa?

O Diretor da Empresa ou o Chefe do Departamento de Recursos Humanos da Empresa.

11. E no Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de São Paulo – Câmpus São Paulo quem assina?

O Diretor Geral do Câmpus, desde que o aluno não apresente nenhuma pendência no setor de estágios. Atualmente, quem assina é o Coordenador da CEE, autorizado em portaria pelo Diretor Geral do Câmpus.

12. Todos os estágios (não obrigatórios e obrigatórios) devem ter documentação?

Sim. Todos devem ter Termo de Compromisso de Estágio e o Plano de Atividades de Estágio, seguindo os mesmos procedimentos.

13. O Professor Orientador pode ser procurado para oferecer orientação quanto ao estágio?

Sim. O Professor Orientador de estágio do curso, de acordo com os horários pré-estabelecidos, fica à disposição dos estudantes para esclarecimentos de dúvidas e apoio à elaboração dos relatórios mensais de atividades de estágio.

14. E para rescisão do Termo de Compromisso de Estágio, como proceder?

A rescisão do Termo de Compromisso de estágio pode ocorrer por diversas razões, a pedido de qualquer uma das partes (estudante, empresa e instituição de ensino). Em todos os casos em que o término de estágio ocorrer antes da data inicialmente determinada no Termo de Compromisso, o Termo de Rescisão deve ser entregue à CEE.

15. Como ocorre a prorrogação do estágio?

O estudante deve providenciar junto à Unidade Concedente o Termo Aditivo e Plano de atividades. Neste termo, devem constar as informações sobre a prorrogação do estágio, novo período de estágio, e outras informações, quando necessárias.

16. Como deve ser elaborado o Plano de Atividades de Estágio?

O Plano de Atividades deve ser obrigatoriamente no modelo do IFSP – Câmpus São Paulo, observando-se o horário das aulas: (matutino: das 7h às 11h45; vespertino: das 13h15 às 18h e noturno: das 18h50 às 22h50).

O período de estágio deve o mesmo informado no Termo de Compromisso e/ou Aditivo.
E em “Síntese das atividades a serem desenvolvidas” deverão vir relatadas as principais atividades que serão desenvolvidas no período de estágio.

17. Como deve ser elaborado o Relatório Mensal de Atividades de Estágio?

O Relatório Mensal deve conter um relato das atividades que o estudante realiza no estágio. Para, inclusive, um treinamento profissional, o estudante deve elaborar o relatório com bastante atenção, relatando os fatos sobre sua atuação, os objetivos de suas atividades, as etapas de realização, as dificuldades técnicas que teve para realizá-las. É muito importante que durante o estágio o estudante relacione as atividades que executou com as informações que obteve ao estudar as matérias do curso. A elaboração do relatório mensal é, portanto, a oportunidade de correlacionar tais conhecimentos práticos com as teorias obtidas no curso. Sendo assim, é o momento de descrever as principais atividades executadas que se relacionam aos componentes curriculares do seu curso.

Importante atentar-se de que as informações sobre o estágio, datas, horários, devem ser iguais àquelas estabelecidas nos documentos de estágio (termo de compromisso, aditivo ou rescisão).


18. Quando entregar o Relatório Mensal de atividades?

O Relatório deve ser elaborado juntamente com o Supervisor de Estágio da Unidade Concedente e apresentado ao Professor Orientador de Estádio do IFSP – Câmpus São Paulo. (Em 03 vias)

O prazo de entrega do relatório mensal é sempre no início do mês subsequente ao período em que realizou as atividades.

 

Fim do conteúdo da página