Procedimentos para Estágio não obrigatório
DEFINIÇÕES |
ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO é aquele desenvolvido como atividade opcional, acrescida à carga horária regular e obrigatória do curso. REPRESENTANTE: é aquele indicado no Termo de Compromisso ou Termo Aditivo ou Termo de Rescisão que deverá assinar os documentos. SUPERVISOR: é aquele designado pela concedente que deverá assinar (vistar) o Plano de Atividades (PA) e os Relatórios de Atividades (RAE). ORIENTADOR DE ESTÁGIO: é o(a) professor(a) definido pela Coordenação do Curso de Licenciatura no IFSP para acompanhar, orientar e validar o processo de estágio. |
Links rápidos PORTARIA NORMATIVA Nº 70/2022 - Novo regulamento de estágio. INSTRUÇÃO NORMATIVA SPO - IFSP Nº 005 - Estabelece os procedimentos para o cumprimento do Estágio Curricular Supervisionado dos cursos de Licenciaturas e Formação Pedagógica do Campus São Paulo. |
PRAZOS
Os documentos de estágio devem ser enviados, no formato Portable Document Format (PDF), ao e-mail institucional do professor orientador com cópia ao setor de estágios CEE-SPO (O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo.), conforme os prazos estabelecidos na página: Licenciaturas e Formação pedagógica
O não cumprimento dos prazos estabelecidos poderá acarretar no indeferimento e/ou na invalidação do processo. (Art. 7º).
No caso de documentos (declarações) que justifiquem a apresentação além dos prazos legais e normativos, o(a) professor(a) orientador(a), em conjunto com o CEE-SPO, deverá analisar o caso emitindo um parecer e, em sendo necessário, acionando a Diretoria de Pesquisa, Extensão e Pós-Graduação (DPE-SPO), para deferimento ou indeferimento.
DOCUMENTOS
-
Os documentos deverão ser apresentados nas seguintes fases:
Fases
|
Documentos
|
|
Início
|
TCE + PA
|
|
Acompanhamento
|
RAE
|
|
Ocorrências
|
Aditamento
|
TA+PA
|
Rescisão
|
TR
|
|
Finalização
|
TRE
|
Os documentos deverão ser tratados exclusivamente na forma eletrônica e as respectivas validações serão exigidas pela Coordenadoria de Estágios (CEE-SPO), a seguir: (Art. 4º)
I. Os documentos de origem externa ao IFSP-SPO deverão estar assinados de próprio punho e com carimbo, na forma digitalizada, ou mediante assinaturas eletrônicas acompanhadas da devida certificação emitida por autoridades certificadoras reconhecidas;
II. No caso do documento assinado, mas ausente o carimbo personalizado do assinante ou carimbo identificador da concedente, a validação documental será mediante ferramentas eletrônicas (e-mail corporativo/institucional) com anuência do conteúdo do documento;
III. Os documentos de origem interna ao IFSP-SPO deverão estar assinados de próprio punho e com carimbo, na forma digitalizada, ou mediante assinaturas eletrônicas via plataforma SUAP ou gov.br, ou ferramentas eletrônicas (e-mail institucional).
Documentos
|
Quem assina
|
TCE
|
Aluno + Representante + CEE-SPO
|
TA
|
Aluno + Representante + CEE-SPO
|
PA
|
Aluno + Supervisão + Professor Orientador
|
RAE
|
Aluno + Supervisão + Professor Orientador
|
TR
|
Aluno + Representante + CEE-SPO
|
TRE
|
Aluno + Supervisão + Professor Orientador
|
|
O aceite do Termo de Compromisso de Estágio (TCE) e/ou do Termo Aditivo (TA) está condicionado à total ausência de pendências na CEE-SPO. (Art. 5º)
PASSO A PASSO
Como aproveitar uma carga horária de estágio não obrigatório para o estágio obrigatório
Redes Sociais