DEFINIÇÕES |
ESTÁGIO OBRIGATÓRIO é aquele definido como tal no projeto do curso, cuja carga horária é necessária para aprovação e obtenção de diploma.
- O estágio obrigatório das licenciaturas se inicia a partir do 5º semestre do curso, após o aluno já ter cursado 50% da grade total do curso;
- A proposta e a carga horária de estágio obrigatório de cada curso variam de acordo com o Projeto Pedagógico do Curso.
ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO é aquele desenvolvido como atividade opcional, acrescida à carga horária regular e obrigatória do curso.
SUPERVISOR: é aquele designado pela concedente que deverá assinar (vistar) as atividades na(s) Ficha(s)-Síntese (FS).
ORIENTADOR DE ESTÁGIO: é o(a) professor(a) definido pela Coordenação do Curso de Licenciatura no IFSP para acompanhar, orientar e validar o processo de estágio. |
PORTARIA NORMATIVA Nº 70/2022 - Novo regulamento de estágio.
INSTRUÇÃO NORMATIVA SPO - IFSP Nº 005 - Estabelece os procedimentos para o cumprimento do Estágio Curricular Supervisionado dos cursos de Licenciaturas e Formação Pedagógica do Campus São Paulo.
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ESTÁGIO OBRIGATÓRIO fora do IFSP-SPO
É o estágio sem a concessão de bolsa e de auxílio transporte que poderá ser realizado em Instituições de Ensino fora do IFSP-SPO (Art. 24)
Os (As) alunos(as) deverão manifestar aos(às) Coordenadores(as) dos cursos de Licenciatura e Formação Pedagógica a intenção de estagiar. (Art. 22)
Os (As) coordenadores(as) deverão enviar à DPE-SPO relação de todos(as) os(as) alunos(as) que estarão aptos a estagiar no semestre seguinte. (Art. 23)
ATENÇÃO: A vigência do estágio deve abranger integralmente o período letivo especificado no TCE-1.
PRAZOS
O Termo de Compromisso de Estágio – (obrigatório) (TCE-1) deve ser assinado, carimbado pelo responsável da instituição concedente e enviado, no formato Portable Document Format (PDF), ao setor de estágios CEE-SPO (O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo.), conforme os prazos estabelecidos na página: Licenciaturas e Formação pedagógica
O não cumprimento dos prazos estabelecidos poderá acarretar no indeferimento e/ou na invalidação do processo. (Art. 7º)
SEGURO
Para iniciar o Estágio Obrigatório sem bolsa e auxílio transporte, o(a) aluno(a) deverá estar segurado pelo seguro de acidentes pessoais. (Art. 9º)
A contratação do seguro de acidentes pessoais poderá ser assumida pelo IFSP-SPO (Art. 10)
A contratação do seguro será realizada antecipadamente e estará condicionada ao quantitativo de uma listagem fornecida pelas áreas (coordenação do curso) ao final de cada semestre letivo (junho e novembro). (Art. 11)
I. A listagem deverá conter o nome e prontuário (matrícula) dos(as) alunos(as) que estejam aptos(as) a estagiar no período letivo subsequente e manifestarem a intenção de estagiar junto à coordenação do seu curso. (Art. 23 desta IN).
II. A listagem dos alunos aptos a estagiar no semestre seguinte deverá ser enviada à DPE-SPO ao final de cada semestre letivo (junho e novembro). (Art. 23 desta IN).
O(A) aluno(a), com a matrícula ativa, estará segurado(a) durante o período letivo mediante a apresentação do TCE até: (Art. 12)
- a) O final de abril para estágios a serem realizados durante o primeiro semestre;
- b) O final de setembro para estágios a serem realizados durante o segundo semestre.
Após os meses de abril e setembro de cada ano, serão excluídos da apólice de seguro de acidentes pessoais contratada pelo IFSP os alunos que não enviarem seus contratos de estágio.
O(A) aluno(a) não segurado(a) poderá contratar o seguro de acidentes pessoais somente para realizar estágio externo. Neste caso, deverá apresentar o certificado da apólice do seguro contratado juntamente com o TCE-1. (Art. 13)
PASSO A PASSO
CONTRATAÇÃO - INÍCIO DE ESTÁGIO
Será necessário utilizar o modelo de Termo de Compromisso de Estágio – (obrigatório) (TCE-1), indicando os dados oficiais da IE, seu(sua) representante legal e a supervisão na concedente. (Art. 26)
I. O(A) representante legal indicado(a) no documento deverá assinar e carimbar o Termo de Compromisso (TCE-1);
II. O(A) supervisor(a) indicado(a) no documento deverá assinar (vistar) as atividades na(s) Ficha(s)-Síntese (FS)
OBSERVAÇÃO: O período de estágio deverá coincidir com o período letivo declarado no TCE-1.
Os documentos deverão ser conhecidos pelos indicados nos documentos por meio de:
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Assinatura presencial acompanhada de carimbo; ou
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Assinatura digital/eletrônica acompanhada de certificado; ou
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E-mail institucional dos indicados e identificados nos documentos.
Para a realização de estágios posteriores aos prazos estabelecidos, o TCE-1 deverá ser apresentado com antecedência, para manutenção do seguro de acidentes pessoais contratado pelo IFSP.
Os (As) alunos(as) poderão realizar suas próprias contratações de seguro de acidentes pessoais, sendo exigida a apólice de seguro individual do estudante.
ALUNO
SETOR DE ESTÁGIO
ACOMPANHAMENTO DE ESTÁGIO
ALUNO
ATENÇÃO: em cumprimento à INSTRUÇÃO NORMATIVA PRX Nº 02/2021 o estágio poderá ser encerrado compulsoriamente pela ausência de acompanhamento do estágio.
PROFESSOR ORIENTADOR
ADITAMENTO
Não serão permitidas prorrogações para os estágios obrigatórios.
ALTERAÇÃO ou INCLUSÃO DE PROFESSOR ORIENTADOR
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O(a) novo(a) orientador(a) envia um e-mail ao CEE-SPO (O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo.) a partir de seu e-mail institucional;
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No corpo do e-mail, deve constar explicitamente a anuência para a alteração/inclusão na orientação;
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O e-mail deve conter os dados completos do estagiário(a) envolvido(a) no processo.
RESCISÃO ANTECIPADA
A rescisão contratual poderá ser instaurada por qualquer uma das partes envolvidas no processo – (aluno(a) – IFSP-SPO), por meio do Termo de Rescisão (TR).
ATENÇÃO: quando do cumprimento da vigência do contrato não há necessidade de elaborar o Termo de Rescisão (TR).
A elaboração do Termo de Rescisão (TR) e o registro no prontuário do(a) aluno(a), via SUAP\EXTENSÃO, não garantem o registro de qualquer carga horária de estágio. A carga horária somente é obtida e registrada após os procedimentos destacados nas fases seguintes de finalização e de encerramento do estágio.
ATENÇÃO: em cumprimento à INSTRUÇÃO NORMATIVA PRX Nº 02/2021 o estágio poderá ser encerrado compulsoriamente pela ausência de finalização do estágio.
ALUNO
FINALIZAÇÃO DE ESTÁGIO
CANDIDATO / ALUNO IFSP-SPO
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(TCE-1) e (FS);
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(TR) – se houver;
ENCERRAMENTO DE ESTÁGIO
PROFESSOR ORIENTADOR
SETOR DE ESTÁGIO
MODELOS DE DOCUMENTOS DE ESTÁGIO
MODELOS EDITÁVEIS DOS DOCUMENTOS DE ESTÁGIO
Esses links contêm arquivos editáveis (DOCX) que podem ser baixados e utilizados conforme necessário.
Clique na SIGLA do documento:
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SIGLA |
MODELO |
APLICADO À(O) |
1 |
FS |
Ficha-síntese |
acompanhamento de estágios |
2 |
TCE-1 |
Termo de Compromisso de Estágio |
Contratação/formalização - início |
3 |
TR |
Termo de Rescisão |
finalização de estágio |
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